Ao Excelentíssimo
Deputado Federal, Vanderlei Macris, no sentido que o mesmo intervenha junto
ao Departamento de Estradas e Rodagens – DER do Estado de São Paulo para que
seja realizada a alteração no artigo 1º da Portaria SUP/DER-024 de 27/04/2009
“que proíbe o tráfego de veículos de carga na SP 052 e na SP 058, nas condições
que especifica. (3.3)”, alterando o “artigo 1º - Fica proibido na SP 052 o
tráfego de veículos de carga com Peso Bruto Total superior a 33 toneladas e
dimensões superiores ao comprimento de 18,60m.” passando a seguir o mesmo “Peso
Bruto Total superior a 45 toneladas” vigente no artigo 2º da mesma portaria para
a SP 058.