REQUEIRO a
Mesa, após ouvido o Douto Plenário e dispensadas as Formalidades Regimentais,
encaminhamento de oficio ao Ilmº Sr. Everaldo Gomes Ferreira, Gerente da
ANATEL-SP, para que, em conformidade com a Resolução n.º 373/04 da ANATEL – Regulamento
sobre áreas locais para o serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do
público em geral (STFC), seja transformada em Área Local para telefonia fixa as
regiões pertencentes aos municípios de LORENA – CANAS e CACHOEIRA PAULISTA.