ao PREFEITO MUNICIPAL DE
CANAS, SENHOR LUCEMIR DO AMARAL, no sentido de que o mesmo envie Projeto de Lei
para nossa Casa de Leis adequando a atual Legislação em vigência na LEI Nº 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, para assegurar o direito de
permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de
domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa
faixa não edificável por lei municipal
ou distrital