Dados abertos
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187
Arquivado
Secretaria - Legislativa
19-04-2021
Emenda Aditiva
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 15/2021 DE AUTORIA DO EXECUTIVO Ementa: Modifica o art. 2º e 3º da lei nº 555 de 31 de julho de 2017 e dá outras providencias. ADICIONA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI EM EPÍGRAFE. Art. 2º - O caput do art. 3º da lei nº 555 de 31 de julho de 2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O poder Executivo, através da Diretoria Municipal de Assistência Social, concederá cestas básicas mensais a munícipes de que trata o art. 1º desta Lei.”  Parágrafo Único – A concessão de cestas básicas de que trata o caput deste artigo, não será inferior a 100 unidades.

Anexos da Tramitação


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