ATO 13/2022 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANAS. Considerando
que a Câmara Municipal encerrou suas atividades legislativas com a realização
da última Sessão Ordinária em 06/12, iniciando-se o recesso legislativo em 15/12/2022,
bem como a proximidade das festividades de fim de ano com o Natal e Ano Novo; Considerando
que devido ao recesso legislativo a Câmara Municipal aproveita este período sem
as sessões ordinárias e concede férias aos servidores; Considerando
ainda os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade, resguardado o
interesse público, sem esquecermos que a medida ajuda na contenção do covid 19,
que notoriamente está em alta; O Vereador Laerte Zanin, Presidente da Câmara Municipal de Canas, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art.19, I, letra “a” do Regimento
Interno, RESOLVE em caráter
excepcional, que os serviços administrativos da Câmara Municipal funcionarão de
20/12/2022 a 31/01/2023 das